quinta-feira, 12 de outubro de 2017



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CPPME propõe 18 medidas para Orçamento de Estado 2018

     Mesa da Conferência de Imprensa: João Vicente, Presidente da Direcção da CPPME; Jorge Pisco, Vice-Presidente da CPPME; Quintino Aguiar, Director Executivo da CPPME;  e, José Brinquete, Secretário-Geral da CPPME.


A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME)), realizou hoje, dia 12 Outubro 2017, pelas 11H00, na sede da sua Associada, a Federação Portuguesa do Táxi (FPT), uma Encontro com a Comunicação Social para tornar público as 18 propostas para o OE/2018, que irá apresentar, a partir da próxima semana, a todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República.



 A CPPME tem naturais e favoráveis expectativas de que as suas propostas venha a ter aceitação por parte das forças políticas representadas na AR, já que em encontros anteriores, com maior o menor grau, recebeu sinais positivos nesse sentido. Mas também porque a maioria destas propostas não só vão ao encontro das legítimas aspirações dos Micro, Pequenos e Médios Empresários, como também, a sua aceitação e execução, comportam custos reduzidos relativamente ao estimulo que pretendem produzir na economia portuguesa.

    18 propostas para o OE/2018


Para uma Economia Sustentável e Dinâmica

O Executivo da CPPME, tendo em conta a insuficiência das medidas constantes do OE para 2017, face à grave situação das micro pequenas e médias empresas, a resvalarem perigosa e crescentemente para a insolvência, concluiu ser urgente reclamar medidas legislativas que contrariem o penoso quotidiano deste importantíssimo segmento  da economia Portuguesa.

As primeiras 18 medidas para uma economia sustentável e dinâmica, constituem um apelo e um contributo à Assembleia da República e ao Governo.

1.           A criação da conta-corrente entre o Estado e as Empresas;
2.   Prosseguir a extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC), dando cumprimento à Lei n.º 10-A/2017, de 29 de Março;
3.           A redução do IVA da Restauração para 13%, do sector de bebidas que ficaram de fora da descida do imposto, no segundo semestre de 2016;
4.           A alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega deste, de facto, só após a boa cobrança.
5.   Redução do IVA de 23 para 21%, permitindo o crescimento e o desenvolvimento da economia nacional;
6.           Alteração do Decreto-Lei nº 12/2013, sobre o apoio social aos MPME, com carreira contributiva mínima, por forma a ter aplicação prática;
7.         A alteração ao critério de apuramento tributário em sede de IRC/RS que penaliza os microempresários aderentes sempre que o salário mínimo aumenta, bem como o alargamento do tecto de adesão a este regime para 300.000€ de Volume Anual de Negócios (VAN);
8.           A redução do IVA do gás e eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades económicas;
9.              Diminuição da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP);
10.        Alteração ao serviço de normalização contabilística (auditorias obrigatórias), por forma a que o Revisor Oficial de Contas (ROC) só deverá intervir nas médias e grandes empresas;
11.     Revisão dos coeficientes de apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT), em imobiliário para o pequeno comércio e indústria, com tributação de discriminação positiva, em particular nas zonas periféricas de cidades e vilas de forma a anular situações em que o VPT é superior ao valor de mercado, com consequências nefastas para os MPME no pagamento do IMI de imobiliário próprio e nos IMT;
12.     Apoio à formação em exercício das actividades tradicionais nas micro e pequenas empresas;
13.     Portugal 2020 – Garantir que as Micro e Pequenas Empresas não são discriminadas, como em QC anteriores, que as verbas distinadas às MPME sejam investidas na criação de emprego, na promoção da sustentabilidade das empresas e que os MPME tenham participação directa na definição e aplicação das receitas;
14.        Aprovação de um Programa de valorização das Micro, Pequenas e Médias Empresas, a começar pela prioridade às MPME na contratação pública e funcionamento, nomeadamente no âmbito das Centrais de Compras de Estado;
15.        Criação, no âmbito do IAPMEI, de um organismo específico de Apoio aos Micro e Pequenos Empresários, que permita a informação e o acesso célere a programas públicos para o sector;
16.        Cumprimento integral da Lei 35/2016, de 21 Novembro, para combate à ilegalidade no Setor do Táxi;
17.    Alteração ao regime de arrendamento não habitacional (arrendamento comercial e industrial), por forma a favorecer o crescimento da economia.
18.    Reforma dos MPME com carreira contributiva mínima de 40 anos, sem penalizações e sem a obrigatoriedade de suspender a função de sócio gerente.

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