sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

QUEREMOS O TRANSPRAIA DE VOLTA NO CENTRO DA COSTA. É PATRIMÓNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DA NOSSA CIDADE. É UM DOS NOSSOS EX-LIBRIS!...

Terá grande impacto no Turismo, Restauração, Comércio, Agricultura e a Pesca, aliados naturais para o desenvolvimento económico e social, na criação de postos de trabalho e aumento do poder de compra da população local.

O Polis, retirou-nos indevidamente o Transpraia do Centro da Costa, não fez a prometida requalificação da nossa Cidade, erros históricos que estamos todos a pagar caro: O Presidente da CMA mostrou abertura e interesse para resolver com brevidade este problema, «tendo em conta a degradação acelerada dos equipamentos existentes».

 A esperada solução, em tempo de crise, nem sequer exige investimento dos dinheiros Públicos, porquanto o proprietário, António Pinto da Silva «Disponibiliza-se para suportar os encargos financeiros». Nós, meros contribuintes e agentes económicos locais, em estreita colaboração com a Associação APERSA - Associação de Pequenos Empresários  da Região de Setubal e Alentejo, temos igualmente de demonstrar a justeza da nossa razão e agir em conformidade com os direitos e deveres de cidadania.

Assim, formalizamos, através de abaixo-assinado, o pedido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almada, que tome as démarches necessárias, junto de outras entidades envolvidas, com vista ao licenciamento, viabilizando tão importante obra para todos os Caparicanos.
Com conhecimento e pedido de apoio, a enviar ao Presidente da Junta de Freguesia da Costa da Caparica.


Carimbo e NIF (Empresários)
Assinatura e BI/CC (Geral)








quarta-feira, 21 de janeiro de 2015


Suspensão de comunicação dos inventários
na data imposta pelo Governo

A CPPME em carta aberta, de 25 de Novembro de 2014, dirigida ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Paulo Núncio e ao Director-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, António Brigas Afonso, alertava-os para o facto de “No Orçamento de Estado para 2015 estar contemplado uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de Agosto, com adição de um novo artigo, o Terceiro-A, que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários por via electrónica à AT” e que “Estamos quase no fim do mês de Novembro e as normas e os ficheiros dos inventários, bem como a respectiva informação dos procedimentos para preenchimento ainda não foram publicados pela Autoridade Tributária” e acrescentava “O tempo útil esgota-se! .

A tutela ignorou completamente a chamada de atenção da CPPME e, sem qualquer respeito pelas empresas e seus empresários, publicou, no dia 6 de Janeiro de 2015 (Portaria nº 2/2015), a regulamentação que impõe a obrigatoriedade de comunicação dos inventários das empresas até 31 de Janeiro de 2015, à Autoridade Tributária, referente a 31 de Dezembro de 2014

A CPPME considera que as empresas não estão em condições de cumprir esta obrigação num prazo tão curto, como também se sabe, as micro e pequenas empresas não têm em exclusivo funcionários para cumprir esta obrigação e poderão ter dezenas, centenas ou mesmo milhares de artigos para inventariar.

Por outro lado, esta nova obrigação legal acarretará novos custos de contexto e novas soluções software, dado que até agora a maior parte do tecido empresarial, onde têm mais expressão as micro e pequenas empresas, não estando anteriormente obrigadas a inventário permanente, não dispõem de aplicações informáticas de gestão de stocks.

Nesse sentido, a CPPME exige:

1. Que empresas com um Volume Anual de Negócios até 200 mil euros não sejam incluidas nesta modalidade.

 2. A suspensão imediata do prazo estabelecido e o seu alargamento para quando da apresentação de contas.


Seixal, 19 de Janeiro de 2015


O Executivo da Direcção da CPPME

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Intervenção do Coordenador do Núcleo de Sintra da CPPME, na Reunião do Conselho Estratégico Empresarial de Sintra (CEE), dia 11 Dezembro 2015, sobre Fundos Comunitários 2014-2020

Exmo Senhor
Presidente do Conselho Estratégico Empresarial de Sintra (CEE)
Exmo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Sintra
Restantes Membros do CEE

FUNDOS COMUNITÁRIOS 2014-2020

Em primeiro lugar gostava de vos informar que a CPPME teve reuniões com o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional (Miguel Poiares Maduro) e com o Ministro da Economia (António Pires de Lima) para tratar, entre outros assuntos, de questões ligadas aos próximos Fundos Comunitários 2014-2020.
Constáctamos que se verificam grandes atrasos na publicação dos Regulamentos e não obtivemos a garantia de que os futuros apoios serão segmentados por Micro, Pequenas e Médias Empresas. Estes dados deixam-nos muito preocupados, e tememos que aconteça o mesmo que aconteceu nos Quadros Comunitários anteriores. A maior parte dos Fundos Comunitários dirigiram-se a um número muito reduzido de empresas e a esmagadora maioria das Micro e Pequenas Empresas receberam pequenas migalhas.
É urgente a alteração da norma estabelecida que incapacita à partida a maioria das mico e pequenas empresas tributadas por métodos indiciários e coletas mínimas (exemplo do Pagamento Especial por Conta - PEC e Regime Simplificado - RS) de se candidatarem a Fundos Comunitários e a outros benefícios, ficando assim excluídos dos apoios.
Com o decorrer do tempo a situação tende a agravar-se. Estamos praticamente no fim do ano e como se sabe a aplicação do novo Quadro Comunitário de Apoio, agora designado de Portugal 2020, que devia entrar em vigor no passado dia 1 de Janeiro, continua envolta em grande nevoeiro.
Segundo informação disponível, como díziamos atrás, os Regulamentos poderão vir a ser publicados só lá para Fevereiro ou Março do próximo ano e, os critérios de aplicação dos Fundos destinados à MPME (cerca de 25% dos Fundos, 6.200 milhões de euros), tudo indica, continuarão a previligiar as grandes empresas e os grandes grupos ecomnómicos (uma ínfima percentagem), em detrimento das Micro e Pequenas Empresas, sendo que estas correspondem a 99% do tecido empresarial nacional (a esmagadora maioria).
Ainda neste período, a CPPME apresentou aos Grupos Parlamentares e ao Governo uma importante proposta sobre áreas tão importantes como: medidas Fiscais; Crédito; Custos Fixos e de Contexto; revogação da Lei do Arrendamento Comercial; Apoio Social; e, Fundos Comunitários 2014-2020. Proposta que enviámos ao senhor Presidente do CEE e pedimos que fosse destríbuida por todos os membros do CEE.
Infelizmente, a maioria governamental e parlamentar não atendeu, praticamente, nenhuma das propostas, o que quer dizer que o Governo continua a atacar ferozmente os Micro e Pequenos Empresários.
O ponto da situação é muito claro: desde há mais de um ano que o Governo e seus prosélitos têm percorrido o País fazendo propaganda da chuva de milhões de euros que virão, mas até agora o resultado prático não tem sido nenhum. Este atraso é dramático.
Posto isto, gostaríamos de deixar algumas preocupações relativamente aos últimos desenvolvimentos do novo Quadro Comunitário de Apoio, recordando que tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro deste ano, tudo continua muito confuso.
PORTUGAL 2020
O Governo, tal como em sitações anteriores (I, II, III, IV Quadro Comunitários de Apoio - QCA), há muitos meses que enche a boca de Fundos Comunitários.
Mesmo se falarmos da Região de Lisboa e, em concreto, do “Portugal 2020 – PORLisboa”, podemos falar de um bolo de cerca de 833,3 milhões de euros (FEDER 622,6 milhões de euros – FSE 210,7 milhões de euros), distríbuidos da seguinte forma:
·         do Eixo 1, “Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação” – 171.710.983 euros;
·         do Eixo 2, “Reforçar a Competitividade das PME” – 202.713.177 euros;
·         do Eixo 3, “Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os sectores” – 55.000.000 euros;
·         do Eixo 4, “Preservar e proteger o ambiente e promover a utilização eficiente dos recuros” – 15.000.000 euros;
·         do Eixo 5, “Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores” – 74.010.864 euros;
·         do Eixo 6, “Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação” – 129.000.000 euros;
·         do Eixo 7, “Investir no ensino, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida” – 97.629.523 euros;
·         do Eixo 8, “Desenvolovimento urbano sustentável” – 74.000.000 euros;
·         do Eixo 9, “Assitência técnica (gestão do programa operacional)“ 24.270.000 euros.
Indepentemente de alguns títulos pomposos e de duvidosa utilidade e eficácia, o que nos interessa saber na verdade é: quanto é que o concelho de Sintra vai receber dos 833,3 milhões de euros, quais o critérios e condições de atribuição e quem os vais receber.
A esta magana questão, pelos vistos, ninguém sabe responder! Ora este é o problemas central!
Entretanto, importa ter bem presente que Portugal:
·         Vai receber 26 mil milhões de euros de Fundos Europeus, entre 2014-2020.
·         Mas vai pagar, no mesmo período, 60 mil milhões de euros só de juros, repito só de juros!
·         E falta-nos saber quanto temos de pagar, da contribuição do Estado Portugês como membro da União Europeia, para depois receber os 26 mil milhões.

Por outro lado,
A meta do Governo para o investimento, em 2020, é 18% do PIB,! Isto é, um valor inferior, a todos os valores das últimas décadas.
O Orçamento de Estado para 2015 fica-se por uns parcos 15,2% de investimento, inferior a todos os valores verificados desde 1995!
O OE para 2015 não contempla nenhum investimento para a Construção e Imobiliário. Portanto, para esta importante área da economia portuguesa, em 2015, não haverá a tão prometida recuperação.
Relativamente ao Banco de Fomento, de que o Governo anda a falar desde que tomou posse em 2011 e que é suposto ir distribuir os Fundos Comunitários, é bom ter presente que se trata de um saco cheio de nada para as Micro, Pequenas e Médias Empresas! Vão privilegiar-se os critérios financeiro-bancários, o mesmo é dizer que na intermediação, entre o Estado e a pequena empresa, vão estar dois bancos: o Banco de Fomento, como grossista, e um Banco Comercial, como retalhista!
Ora, quando não é fixado um plafond de volume de fundos para cada segmento empresarial, micro, pequenas, médias e grandes, é certo e sabido que quem vai continuar a ficar com o grosso do Fundos serão as grandes empresas e o capital estrangeiro, sobrando umas migalhas para as Micro, Pequenas e Médias Empresas!
Os últimos dados fornecidos pelo INE, mostram uma degradação generalizada dos indicadores do tecido económico, particularmente das Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Por exemplo, se a Produtividade do Trabalho, sóbe (pouco) nas Grandes Empresas, graças à redução de postos de trabalho, engrossando o desemprego, nas Micro, Pequenas e Médias Empresas, o grosso do tecido económico nacional, cai 12,4%!
Verifica-se a degradação generalizada dos rácios económicos e financeiros nas Micro Pequenas e Médias Empresas. Mas mesmo nas Grandes Empresas (não financeiras), os dados do primeiro semestre, mostram desequilíbrios financeiros preocupantes – mais de 50% dos resultados financeiros eram para pagar juros (nalgumas da Construção Civil gastavam-se 75%).
Isto é, trabalhou-se para os credores. E ainda não tinha acontecido o cataclismo do BES.
Só para ter uma pequena ideia do que é na prática a tão propagandeada recuperação evocada pelo Governo, em Agosto, o crédito malparado das famílias e empresas, atingiu recordes.
Acresce que recentemente foi aprovado o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades do Comércio e Serviços, que liberaliza completamente estes sectores, deixando o comércio local de proximidade totalmente desprotegido face ao poder esmagador das grandes superfícies.
E, com se soube recentemente, o comércio a retalho continua em linha descendente, o que são sinais inequívocos de uma situação estagnada, senão recessiva!
Perante esta preocupante e grave realidade, talvez o mais importante será discutirmos que medidas devem ser tomadas no sentido de garantir o investimento produtivo, a criação de empregos sustentáveis, a melhoria do poder de compra dos sintrenses e dos portugueses em geral, com vista à dinamização do mercado interno.

Por último, a CPPME propõe que o mais rápido possível o CEE e o Município elaborem e apresentem um documento, com as verbas concretas que o PORLisboa disponibiliza para o concelho de Sintra,  com propostas e meios financeiros concretos e realistas.
Muito obrigado pela atenção dispensada!
António Damasceno
Coordenador do Núcleo de Sintra da CPPME

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

CONFERÊNCIA AIL

«Habitação, Arrendamento e Propriedade Urbana - implicações económicas e sociais»

Decorreu no passado dia 07 de Novembro, no Fórum Lisboa, Sede da Assembleia Municipal de Lisboa, a Conferência da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), integrada nas Comemorações do 90º Aniversário desta Associação, sob o lema «Habitação, Arrendamento e Propriedade Urbana - implicações económicas e sociais».

A CPPME fez-se representar pelo seu Secretário-Geral, José Brinquete, que proferiu a intervenção seguinte:

O ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL
e sua importância para o desenvolvimento da economia!
Exmo Senhor
Presidente da AIL
Minhas senhoras e meus senhores
Em primeiro lugar permitam-me que agradeça em nome da CPPME o convite que nos foi formulado para participar nesta importante Conferência, promovida pela AIL, no seu 90º Aniversário, sobre “Habitação, Arrendamento e Propriedade Urbana - Implicações Económicas e Sociais”.
Aproveito, desde já, para recordar que a CPPME tendo conhecimento das intenções do Governo, logo a sua tomada de posse, em alterar a legislação sobre o Arrendamento, em nota pública, de Fevereiro de 2012, chamava à atenção de que não obstante existirem alguns desiquilibrios no valor do arrendamento para as actividades económicas, que importava corrigir, dado a estagnação do mercado de arrendamento, importava que a fazerem-se alterações se tivesse em conta a realidade do país e não, como aconteceu, objectivos políticos e ideológicos, de defesa dos grandes proprietários.
Nessa altura, chamávamos à atenção para: em caso de despejo considerar-se a necessidade de salvaguardar o investimento efectuado na instalação para o exercício da activdiade económica, quer fosse na indústria, no comércio ou nos serviços; as muitas obrigações legais inerentes às obras exigidas, inclusive no âmbito de higiene e segurança, alvarás e outras que não são possíveis de deslocar; a não garantia de retorno do investimento nas actividades económicas, a médio e longo prazo, em especial numa época de crise; o fim total da figura do trespasse; e, sobretudo, os aumentos que podiam advir com a aplicação de 1/15 avos do valor do locado, dependentes das avaliações patrimoniais a efectuar em sede de IMI, que poderiam ser incorportáveis, sendo que eventuais indeminizações não cobririam os custos com os despedimentos dos trabalhadores, criando mais conflitos, mais encerramentos e até mais despedimentos ilegais.

O que veio a acontecer é de todos conhecido. Com a aplicação da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, mais conhecida como a Lei Despejos, deu-se o aumento brutal das rendas dos Micro, Pequenos e Médios Empresários, verificando-se milhares de pedidos de desepejos por parte do senhorio (cerca de 5 017), sendo que um terço corresponde a arrendamento não habitacional. Infelizmente confirmaram-se todos os receios e alertas da Confederação.
Estamos a falar de uma Lei cuja traço geral é de uma grande insensibilidade social!
A CPPME por sua iniciativa reuniu com a Senhora Ministra Assunção Cristas e com o Senhor Ministro da Economia, exponde-lhes as suas preocupações e apresentando propostas alternativas, sem que tenha encontrado por parte destes governantes grande sensibilidade para corrigir a mão.
A CPPME tem partcipado igualmente na plataforma criada por várias outras Asscociação, de que a AIL é também parceira, que apresentaram tanto à Comissão de Acompanhamento como ao Governo um conjunto de propostas que são conhecidas de todos.
Entretanto, por proposta do Governo, a Assembleia da República aprovou recentemente algumas alterações à Lei, que ainda não foram publicadas em Diário da República. Alterações essas que sendo insuficientes são fruto do esforço e da luta que tem sido travada.
Por outro lado, a Lei em referência, com as alterações atrás referidas continua a permitir os despejos livres das pequenas empresas, com a total liberalização e cessação dos contratos de arrendamento, designadamente os anteriores a 1990.
Tal cenário, traduz uma total aniquilação do direito de propriedade de negócio, um verdadeiro espezinhamento do investidor empresário e arrendatário.
Nesse sentido, os cafés, pastelarias, padarias, mercearias, cafetarias, hotéis, residenciais, hostels, restaurantes, bares, discotecas, ginásios, clínicas, sapatarias, pronto-a-vestir, lojas de tradição, históricas ou referência cultural, estarão completamente à discricionariedade dos respectivos proprietários dos imóveis, os quais poderão exigir, sem qualquer contrapartida, a saída dos imóveis, após o 5 anos, no prazo máximo de 3 meses.
O dono do negócio, em espaço arrendado, será “eliminado” sendo que a segurança jurídica dos arrendados, no que respeita ao Princípio da Estabilidade Negocial, simplesmente desaparece.


A esmagadora maioria dos pequenos empresários não irão investir nos locados sem verem esta situação revista. A paralização económica será uma realdidade, como já está a acontecer. O desemprego irá aumentar inevitavelmente, com o consequente aumento da despeza pública.
O Governo atribuiu aos senhorios a faculdade discricionária de encerrar estabelecimentos comerciais, sem qualquer fundamento legal exígivel à luz das Leis anteriores.
O tecido empresarial português constituído fundamentalmente por micro e pequenas empresas, as quais estão sob a alçada do arrendamento não habitacional, onde coexistem dois proprietários (um do imóvel outro do estabelecimento), sendo que o primeiro simplesmente aniquila o segundo, precisam de outra segurança e outra estabilidade no negócio.
Caros amigos!
Como sabem, a CPPME defende que o regime de Arrendamento não Habitacional tenha legislação autónoma, ao regime de Arrendamento Habitacional, na medida em que estamos na presença de situações diferentes.
Será nesta linha de trabalho e exigência que continuamos disponíveis para, em conjunto, lutar pela revogação da Lei do Arrendamento.
A AIL pode contar com a disponibildiade da CPPME para, em parceria, procurarmos outros caminhos alternativos, novas e mais justas políticas de arrendamento, habitacional e comercial.

VIVA A ASSOCIAÇÃO DOS INQUILINOS LISBONENSES!